O Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad/MJ) aprovou Resolução que regulamenta as chamadas comunidades terapêuticas. Essas entidades, que realizam o acolhimento de pessoas, em caráter voluntário, com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, integram o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e passam agora a ter mais uma ferramenta normativa, além da RDC Anvisa nº 29/2011. O documento, assinado pelo Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, foi publicado no DOU desta sexta-feira (28).
Atualmente existem cerca de 2 mil entidades nessa situação no Brasil e todas eram fiscalizadas apenas com base nas normas sanitárias. Com o marco regulatório das comunidades terapêuticas, o Brasil, nos moldes de outros países que organizaram amplamente sua rede de cuidados, passa a ter um importante instrumento de proteção às pessoas acolhidas em tais órgãos.
Para o secretário Nacional de Políticas sobre Drogas, Vitore Maximiano, o esforço conjunto do governo e da sociedade civil para a regulação das CTs tornou o texto final um material que contempla as garantias aos acolhidos e mecanismos de funcionamento e fiscalização dos orgãos de controle e das próprias comunidades. “Estamos dando condições ao estado para a garantia de um espaço digno, que respeita os direitos humanos e tem condições de participar do processo de recuperação de usuários abusivos de drogas. Foi um processo democrático que levou ao marco regulatório dessa rede suplementar cujo objetivo é a reinserção social e a proteção do usuário, e não o tratamento de saúde propriamente”, afirmou.
O documento foi construído com a participação da sociedade civil por meio de um grupo de trabalho dentro do Conad, audiências públicas, consultas públicas e amplo debate. Participaram das discussões representantes de vários segmentos representativos do governo e da sociedade civil, dentre eles das próprias comunidades terapêuticas.
O presidente da Confederação Brasileira das Comunidades Terapêuticas, CONFENACT, Célio Barbosa, acredita que começou uma nova etapa para as comunidades terapêuticas no Brasil. “Nós tínhamos CT e prestadores de serviço que não eram CTs, mas atrapalhavam nosso trabalho usando esse mesmo nome. Estivemos numa luta de um ano e quatro meses para mostrar á sociedade e governo que prestamos um serviço diferenciado, de interesse da saúde, assistência social, justiça e educação”. Para Célio também será importante a diferenciação das instituições que prestam serviços de saúde e que não se enquadram como CT. “Não somos um equipamento de saúde e o entendimento disso, a interpretação dessa realidade, foi um processo pesado de demonstração que tivemos nesse tempo. Agora, ninguém fica no limo. Conseguimos, além disso, separar o joio do trigo”.
Dentre os avanços da regulação, fica determinado que as entidades não são estabelecimentos de saúde, esses regidos pela RDC Anvisa nº 50/2002, mas de interesse e apoio das políticas públicas de cuidados, atenção, tratamento, proteção, promoção e reinserção social de usuários de drogas. As entidades que oferecerem serviços assistenciais de saúde ou executarem procedimentos de natureza clínica não serão consideradas comunidades terapêuticas.
A adesão e permanência do cidadão é exclusivamente voluntária e entendida como uma etapa transitória para a reinserção sócio-familiar e econômica do acolhido, que pode interromper o acolhimento a qualquer momento.
Essas instituições precisam oferecer ambiente residencial, de caráter transitório, propício à formação de vínculos e com convivência entre os pares. O foco deve ser pessoas em situação de vulnerabilidade com problemas associados ao abuso ou dependência de substância psicoativa.
Entre as novas regras previstas, cabe destacar:
- As CTs precisam comunicar o início e o encerramento de suas atividades, bem como o seu programa de acolhimento, para os órgãos de controle e atuar de forma integrada com a rede de cuidados;
- Todos os acolhidos precisam passar por avaliação prévia na rede de saúde;
- Devem elaborar plano de atendimento singular (PAS), em consonância com o Programa de Acolhimento da entidade;
- Desenvolver atividades recreativas, de desenvolvimento da espiritualidade, de promoção do autocuidado e da sociabilidade e de capacitação, de promoção da aprendizagem, formação e as atividades práticas inclusivas;
- Informar os critérios de admissão, permanência e saída;
- Permitir a visitação de familiares, bem como acesso aos meios de comunicação que permitam contato com familiares;
- Não praticar ou permitir ações de contenção física ou medicamentosa, isolamento ou restrição à liberdade da pessoa acolhida;
- Manter os ambientes de uso dos acolhidos livres de trancas, chaves ou grades;
- Não praticar ou permitir castigos físicos, psicológicos ou morais, nem utilizar expressões estigmatizantes com os acolhidos ou familiares;
- Não submeter os acolhidos a atividades forçadas ou exaustivas, sujeitando-os a condições degradantes;
- Fica garantido ao acolhido o direito à privacidade.
Financiamento público
O Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça, de forma inédita, tem um programa de financiamento de vagas em comunidades terapêuticas. Até o momento, foram contratadas 371 entidades, gerando 8034 vagas em todo o Brasil. O valor pago é de R$ 1 mil/mês para adulto e de R$ 1,5 mil/mês para adolescente ou mãe/nutriz.
Fonte - Senad/MJ
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