Anvisa aprova novas advertências nas embalagens de derivados de tabaco


A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, no início de abril, uma Resolução que altera as embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco. A nova regra foi publicada nessa semana no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o texto, as embalagens deverão trazer advertências sanitárias que ocupem 30% da parte inferior da face frontal das embalagens desses produtos, mantendo as fotos já existentes na face posterior. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) dá cumprimento ao que prevê a Lei Federal nº 12.546/2011 e o Decreto nº 8262/2014.

O texto da advertência deve ser: "Este produto causa câncer. Pare de fumar. Disque saúde: 136". A resolução determina que a mensagem seja escrita de forma legível e destacada, com letras brancas, em negrito, caixa alta, fonte Arial 8, espaçamento simples, sobre fundo de cor preta, conforme modelo disponível no portal eletrônico da Anvisa.

Prazo
O parágrafo 6º, artigo 3º, da Lei 12.546/2011 estabelece o dia 1 de janeiro de 2016 como data para inicio de comercialização dos produtos com a nova advertência. A Regulamentação passou por uma Consulta Pública em que a sociedade e os fabricantes tiveram 10 dias para enviar as contribuições. No total foram recebidas 38 contribuições de diversos setores.

Fonte - Com informações da Anvisa
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