Cumpra-se a lei
Em decisão liminar recém-concedida sobre a ação da PM na chamada
cracolândia, no centro de São Paulo, o juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª
Vara de Fazenda Pública, escreveu apenas o óbvio.
Mais que o direito, a Polícia Militar tem o dever de coibir o crime na
região. Não pode abusar da força, colocar os abordados em situação
vexatória ou degradante nem obrigá-los a deixar o local, salvo em
flagrante delito.
O Estado também tem o dever de oferecer tratamento aos viciados. Possui
ferramentas legais para isso, como a internação involuntária.
Cumpra-se a lei, em resumo. Cabe perguntar por que é preciso liminar
para isso. Ou como seria aplicada a multa diária de R$ 10 mil por seu
desrespeito, pois não é trivial apurar as justificativas e os eventuais
excessos na ação policial.
Por inclinação ideológica, certos integrantes do Ministério Público e da
Defensoria Pública militam contra qualquer intervenção policial na
cracolândia. Estão certos em cobrar atenção maior das autoridades de
saúde e assistência social, que têm falhado nesse quesito. Pesquisa da
Universidade Federal de São Paulo indica que 70% dos dependentes nunca
receberam oferta de tratamento.
Defensores e promotores, contudo, abusam de prerrogativas quando se põem
a querer governar no lugar de autoridades eleitas e extrapolam o que
está na Carta de 1988.
O tráfico de drogas é crime e precisa ser combatido -na cracolândia, na
casa noturna elegante, no campus da USP e onde quer que ocorra. Os
usuários não têm o direito de bloquear ruas nem de constranger moradores
da região.
O objetivo deveria ser encontrar um equilíbrio entre direitos e deveres
de todos esses atores, o que o unilateralismo militante de alguns
defensores e procuradores não permite vislumbrar e a truculência de
alguns policiais militares nunca irá propiciar.
Acima de tudo, no caso da cracolândia, falta uma resposta eficaz na
saúde e na assistência social. Ela passa por uma articulação dessas duas
áreas entre si e com a polícia, o Ministério Público e o Judiciário.
A meta é levar o maior número possível de dependentes ao tratamento
consentido. Quanto aos que perderam o contato com a família e a
capacidade autônoma de decidir, resta a alternativa da internação
involuntária, nos termos da lei.
Nota Mais 24 Hrs - O que realmente importa nisto tudo, é o ser humano. Deve-se tomar a cautela, para que toda esta situação não acabe se tornando, uma simples "limpeza" étnica e social. Ou seja, eliminar o problema das ruas. Acredito que, apenas a educação, e a prevenção de crianças e jovens, irá surtir algum efeito a longo prazo. E neste momento, é certo que o tratamento, voluntário, ou involuntário destes usuários, deve ser aplicado em bases legais, morais, e estruturadas, não só com uma desintoxicação, mas sim, com apoio psicológico, médico-psiquiátrico, e social. Sim porque senão, tornaremos a mesma situação da Lei Áurea, quando os negros receberam a liberdade. O governo, e a sociedade da época, simplesmente aboliram a escravatura e nada mais, deixando por anos, todos os beneficiados sem nenhuma perspectiva. Agora, brancos, negros e pardos, assolados pela rua, e pelas drogas, estão em condição parecidas, ou seja, tratá-los por hora, não basta, é apenas o começo e o primeiro passo, moradia, acompanhamento consequente ao tratamento, monitoramento dos resultados, emprego, dentre outras necessidades básicas, se fazem por lógica, presentes e necessários.
Mais 24 Hrs de Paz e Serenidade
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