Dependente de crack terá tratamento pago pelo Estado em MG
PAULO PEIXOTO
DE BELO HORIZONTE
DE BELO HORIZONTE
A Justiça mineira determinou a internação compulsória em instituição 
privada de C.M.A.P, 24, para que seja tratada contra a dependência de 
crack, com os custos pagos pelo governo do Estado, informou o Tribunal 
de Justiça de Minas Gerais.
A decisão do juiz da 3ª Vara de Família de Belo Horizonte, Geraldo 
Claret de Arantes, foi publicada nesta segunda-feira (22) no "Diário do 
Judiciário". A mulher --cujo nome não foi divulgado-- já está internada 
em uma clínica em São Paulo, conforme indicado pela família.
O pedido para a internação partiu da mãe dela e foi endossado pelo 
Ministério Público do Estado, "dado o precário estado de saúde da 
mulher", informou o TJ-MG.
Segundo o juiz, C. corria risco de morrer, em razão da dependência 
química por crack. O magistrado afirma que o direito à vida é 
"consagrado pela Constituição Federal". Por isso considera que cabe ao 
Estado a contrapartida para garanti-lo.
Para Arantes, não resta dúvida de que a mulher tem direito ao tratamento
 médico solicitado.Ele determinou que a clínica onde C. será internada 
envie relatórios periódicos sobre a evolução do tratamento.
Há dez anos a mãe de C. vem lutando para livrar a filha da dependência 
das drogas, de acordo com a Defensora Pública de Minas Gerais, que a 
representou na ação na 3ª Vara de Família de Belo Horizonte com o 
objetivo de interditar sua filha, ou seja fazer com que a Justiça a 
considerasse incapaz de responder pelos próprios atos.
Esse processo tramitava desde 2009. Mas, como C. vivia fugindo das 
instituições hospitalares, prejudicava a realização da perícia 
necessária para a interdição, afirma a defensoria.
No último dia 16, ao localizar a filha no Hospital Raul Soares, a mãe 
procurou a defensora, que entrou com pedido em regime de urgência, 
acatado pelo juiz.
GOVERNO ESTADUAL
O subsecretário de Política sobre Drogas do Estado, Clóves Benevides, 
disse que o governo estadual vai cumprir a decisão da Justiça por causa 
da "integridade da pessoa". Segundo ele, essa mulher já passou 70 vezes 
por instituições de saúde.
Ele disse que não se discute o recurso nesse momento, nem é possível dizer se o Estado vai recorrer.
Pode ocorrer, por exemplo, pedido de transferência para uma unidade 
similar no Estado, considerando o fato de a mulher estar longe da 
família. A presença dos parentes pode ser importante no tratamento e 
recuperação dos pacientes.
O Estado, disse Benevides, vai conhecer o processo e decidir que medidas
 tomar, possivelmente a partir da avaliação de uma junta médica que 
deverá ser chamada para analisar o caso.
O caso de C. não é isolado em Minas Gerais. Segundo a Defensoria 
Pública, no mês passado a Justiça determinou que o Estado custeasse o 
tratamento de uma adolescente de 14 anos, também dependente de crack e 
vítima de agressões por traficantes. 
Fonte-Folha de São Paulo
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