Justiça volta atrás e diz que não houve internação compulsória
Folha de São Paulo
O desembargador Antônio Carlos Malheiros, do Tribunal de Justiça de São
Paulo, afirmou que não houve ainda nenhuma internação compulsória de
viciados em droga. Segundo ele, a divulgação de que teria ocorrido o
primeiro caso desse tipo ontem foi provocado por um equivoco jurídico.
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De acordo com Malheiros, o jovem apontado inicialmente como o primeiro
caso de internação compulsória foi internado de forma involuntária, mas a
pedido de sua mãe, que estava no Cratod (Centro de Referência em
Álcool, Tabaco e Outras Drogas) e ficou responsável por ele, podendo
inclusive pedir a desinternação depois.
Para ser um caso de internação compulsória, a Justiça tem que autorizar,
após atestado médico e parecer da Promotoria (a família não precisa
pedir). Além disso, o dependente só pode deixar a internação com alta
médica ou ordem judicial.
Após o início do programa de internação compulsória houve uma corrida
pela internação, o que fez com que o governo Geraldo Alckmin (PSDB)
anunciasse a ampliação da estrutura de atendimento, com novos
funcionários e a contratação de 66 novos leitos específicos para esse
público.
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