Justiça Terapêutica propõe penas alternativas a usuários de drogas

Justiça Terapêutica propõe penas alternativas a usuários de drogas

Justiça Terapêutica propõe penas alternativas a usuários de drogas
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania Governo do Estado de São Paulo
A Coordenação de Políticas sobre Drogas, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, participa todo mês do programa de Justiça Terapêutica no Fórum Santana. Desde 2003, promotores de Justiça que atuam no Juizado Especial Criminal, propõem a autores de infrações penais leves, que sejam abusadores ou dependentes de álcool e outras drogas, a condição de frequentar grupos de autoajuda, no lugar de impor sanções penais. Mais de 1.500 casos já foram atendidos. 


No programa, é o juiz que determina a frequência em grupos de autoajuda, como, entre outros, Alcoólicos Anônimos (AA), Narcóticos Anônimos (NA) e Amor Exigente (AE), ou em locais de atendimento para abuso de álcool e drogas, como o realizado pelo Ambulatório Médico de Especialidades (AME), da Vila Maria, como pena alternativa.

“A proposta para ingressar no sistema de Justiça Terapêutica deve ser aceita pelo infrator”, destacou o procurador de Justiça e coordenador de Políticas sobre Drogas, da Secretaria da Justiça, Mário Sérgio Sobrinho. “Não há imposição”.

As Cortes de Drogas americanas e o princípio da proteção integral trazido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) brasileiro inspiraram a implantação da Justiça Terapêutica no Brasil. Em São Paulo, o projeto teve início no fórum criminal de Santana por meio do trabalho dos promotores de Justiça, incluindo Sobrinho.

O coordenador vivenciou as Cortes de Drogas em 2010, ao participar por um ano do Programa Hubert H. Humphrey, nos EUA, durante estudos sobre abusos de substâncias químicas.

Processo alternativo

Os casos que chegam à Justiça Terapêutica são de pessoas flagradas pela polícia com pequena quantidade de droga para uso próprio ou dirigindo veículos sob efeito de álcool e outras substâncias químicas “Também são comuns casos de pessoas abusadoras de drogas envolvidas em pequenos delitos, como ameaça, lesão corporal leve, perturbação de vizinhança e danos”, explicou Sobrinho.

A polícia registra o fato por meio de um Termo Circunstanciado ou de Inquérito Policial. Esses documentos seguem à Justiça. “Os casos chegam ao promotor, que encaminha aqueles em que cabe a aplicação de medidas próprias da Justiça Terapêutica para audiência com o juiz”, detalhou.

Antes da audiência, os infratores são intimados a participar de uma palestra no próprio fórum de Santana. Nesse momento, representantes de grupos de autoajuda procuram motivar e estimular a pessoa aceitar a proposta de frequência em reuniões ou atendimento apropriado de saúde.

Quando a pessoa aceita a medida alternativa, tem a obrigação de frequentar uma reunião semanal. De acordo com a Lei 11.353/2006, art.28, o tempo de frequência é de cinco meses. O prazo pode ser reduzido ou aumentado.

Cumprindo esse acordo com a Justiça, o processo é extinto. Com isso fica preservada a primariedade da pessoa, cria-se uma chance efetiva de ajuda e reflexão quanto aos males decorrentes do uso de drogas, consequências pessoais e sociais.

“Nas ações da Coordenação de Políticas sobre Drogas, buscamos trabalhar em parcerias estabelecidas entre o Governo e os grupos de autoajuda ao lado de juízes, promotores e advogados”, ponderou Sobrinho. “Na atuação desses grupos e da Justiça, procura-se melhor atender o dependente químico e suas famílias e, assim, evitar o agravamento de uma situação que alimenta o drama das drogas”.

Penas e drogas

Nesta semana (12/08), o secretário de Justiça do EUA, Eric Holder, determinou às procuradorias federais do país que reduzam penas e evitem encarceramento pelo porte de pequenas quantidades de droga, optando por programas de reabilitação e serviços comunitários no lugar de prisão. A medida visa reduzir a população carcerária do país.

No Brasil, pessoas flagradas com pequenas quantidades de droga para uso próprio não estão sujeitas à pena de prisão desde 2006. “Em nosso país, o sistema de Justiça delibera sobre possível aplicação de pena de prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa e advertência”, explicou o coordenador. “A advertência é uma sanção formal que não faz a pessoa refletir sobre as razões que a levou ao tribunal e nem verificar que o uso da substância química pode gerar efeitos indesejáveis para ela e para as pessoas que a cercam”.

No caso de pessoas presas e envolvidas com a drogadição, o coordenador da Secretaria da Justiça defende medidas de tratamento durante cumprimento da pena. “Considero positiva a ideia de que a pessoa condenada pela prática de qualquer crime e que seja comprovadamente dependente químico, mediante avaliação de saúde, tenha a possibilidade de receber tratamento enquanto cumpre a pena”, opina. “Se o preso aceitar o tratamento essa condição deveria ser imposta durante o cumprimento de eventual benefício em liberdade, como livramento condicional, regime prisional aberto etc”.

Fabiana Campos
Assessora de Comunicação
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania Governo do Estado de São Paulo


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