Conforme matéria da Agencia Brasil, alguns figurões desta nação, defendem a descriminalização da maconha. É sabido, e público, da simpatia de alguns deles, pela LEGALIZAÇÃO, e afinal, "descriminar" é uma coisa (deixa de ser crime), "despenalizar" o crime com a prisão (não há pena privativa de liberdade) é outra coisa, e "legalizar" (tornar legal, sem crime, sem pena, ou seja está aberta a porta do inferno), é outra.FHC (Fernando Henrique Cardoso), e Tarso Genro, são dois exemplos. Ainda vamos deixar claro, sou absolutamente apoiador, da "despenalização" . Ou seja, não deixa de ser crime, e o usuário continua e deve respoder legalmente pelo ato, mas com medidas sócio-educativas, e/ou tratamento. Aí sim, estamos falando inteligentemente. Em hipótese alguma, apoio a legalização, ou descriminalização (no sentido de deixar de existir crime previsto em lei). Se toda e qualquer substância entorpecente que cause dependência física e/ou psíquica, é regulada como infração, tanto o seu tráfico, quanto o seu uso, por meio do Código Penal, continue sendo, sem exceção.
Veja esta declaração de Tarso Genro: "Eu acho que, por exemplo, as pessoas terem tolerância com a cannabis sativa é diferente do que com a heroína. A maconha, muitos especialistas dizem que faz menos mal que cigarro. É o que dizem. Eu nunca vi alguém matar por ter fumado um cigarro de maconha", afirmou o governador em resposta à pergunta de um estudante sobre a questão da legalização da maconha. Fonte - UOL
E fala tais coisas, (segundo as boas palavras de Reinaldo Azevedo) como se estivesse num "balcão de um buteco", ou seja, sem nenhum conhecimento de causa. E este senhor, foi ministro da justiça da República Federativa do Brasil. Inacreditável !
Segundo Reinaldo Azevedo em matéria na veja:
E fala tais coisas, (segundo as boas palavras de Reinaldo Azevedo) como se estivesse num "balcão de um buteco", ou seja, sem nenhum conhecimento de causa. E este senhor, foi ministro da justiça da República Federativa do Brasil. Inacreditável !
Segundo Reinaldo Azevedo em matéria na veja:
(...) Foi convidado (ele, Tarso Genro) a dar uma aula inaugural na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. (UFRGS). O auditório estava lotado, como vocês podem reparar. As virtudes do poeta, do leninista enternecido, do jurista e do boquirroto se juntaram para que pronunciasse a seguinte frase, referindo-se à maconha: “Dizem que é muito saboroso”.
Este senhor já foi ministro da Justiça, e sua pasta respondia pela política geral de combate às drogas. Deu no que estamos vendo. Já tinha feito considerações, segundo entendi, simpáticas à descriminação ao afirmar, como se estivesse num boteco: “Eu nunca vi alguém matar por ter fumado um cigarro de maconha”. Matar, eu não sei. Mas posso afirmar que muita gente morre por causa das drogas. É possível que boa parte dos quase 50 mil homicídios que há por ano no Brasil se deva a elas. Por que a minha inferência faz sentido? Porque a maior parte dos mortos é formada por homens jovens, muitos deles soldados do tráfico. Argumento em favor da legalização? Só nas mentes perturbadas.(...) Fonte - Veja
Segundo FHC: “Não sou nem de longe especialista em drogas, mas no começo eu tinha receio. Entrar nessa seara, para quem está na vida pública, é perigoso, pela associação maliciosa que se pode fazer, pelo estigma. As pessoas podem dizer ‘olha, ele está defendendo o uso de drogas’. É sempre arriscado”, disse FHC. Fonte - UOL (Afirmações: 1 - Não é especialista em drogas. 2 - Ele mesmo declara, que tem receio de emitir opiniões tendenciosas, para não ser mal visto, pois é uma figura pública.)
Mas voltemos ao pensamento da matéria da Agencia Brasil:
Segundo a argumentação dos ex-ministros (trecho contido no manifesto): “cada cidadão tem liberdade para construir seu próprio modo de vida desde que respeite o mesmo espaço dos demais” e que “não é legítima a criminalização de comportamentos praticados dentro da esfera íntima do indivíduo que não prejudiquem terceiros”.
Bem, seria lícito por exemplo, ou equivalente pensar, que um pai poderia e pode embriagar-se todos os dias, na frente de seus filhos (isto sem falar em violência doméstica) seria legal e moral porque é praticado dentro da esfera íntima do seu lar. Seria da mesma forma, correto concluir, que este mesmo pai, pode assistir e expor seu filho menor a filmes pornográficos, pois da mesma forma, estaria fazendo, "dentro da esfera íntima do seu lar....". Não ? Prejudicaria terceiros ? (os próprios filhos ? )
Claro...óbvio, que não. Tais comportamentos descritos acima, são hoje puníveis, até com prisão, ou perda do pátrio poder. Claro também que, alguns destes comportamentos infelizmente, até já acontecem, aconteceram, e acontecerão.
Mas, estas "sumidades" da lei, ex-figuras eminentes de governo, tem a visão, mais estreita que um "cavalo com viseiras", em minha opinião.
Porque ? Ora, óbvio, que se, um sujeito deseja chapar-se de maconha, durante todo o dia, "enfurnado" dentro de sua casa, tudo bem, seria a escolha deste. Mas, há um pequeno detalhe, os maconheiros, não são uma "espécie" a parte, melhor dizendo, os usuários de maconha. São homens, e mulheres comuns, muitos casados, que tem filhos ou vão ter.
A questão é que:
Se um pai se embriaga dentro do próprio lar, ele expõe de certa maneira seu filho no mínimo, há um mau exemplo, quando não a perigo.
Se um pai se embriaga dentro do próprio lar, ele expõe de certa maneira seu filho no mínimo, há um mau exemplo, quando não a perigo.
Ou então, se um pai ou uma mãe, expõe uma criança à pornografia (filmes, revistas, etc), é a princípio (quero crer que sim) imoral, e até criminoso.
Daí então me pergunto como, em nome de Jesus, que estas pessoas pensam que, fumar maconha na frente dos filhos (que é o que vai acontecer, e certamente até já acontece, mas neste caso, será de maneira legal e aberta), é algo ou será algo totalmente natural, e inocente?
Não é nada natural, nem inocente. Seria iniciar a criação de um modo de vida social, onde admite-se que a droga faz bem, e que é necessária para se viver. Quase a mesma situação que foi criada com o álcool, desde os primórdios. É o tal do pensamento: "Depois de um dia estressante de trabalho, nada com uma boa dose para relaxar..." Foram estas linhas de pensamento, que criaram lares doentes, pessoas doentes, pessoas que necessitam de "algo exterior" como condição para relaxar, dormir, comemorar, dançar, etc. A MACONHA É UMA DROGA, QUE ALTERA O HUMOR, PERCEPÇÃO, E MENTE. Pode causar inúmeras doenças inclusive, esquizofrenia. E o que é pior, pode conduzir, ao uso de outras substâncias, como o crack, cocaína, álcool, tabaco, etc, etc.
Os possíveis efeitos colaterais de tal exposição de uso à jovens em idade de formação, são imprevisíveis, e incontroláveis.
A legislação brasileira, prevê, LEI 11343/2006:
Concorda-se, que as drogas, são sim uma questão de saúde pública, e não criminal. Mas não se enganem, por detrás deste debate disfarçado de palavras amenas sobre discriminalização, existe o objetivo da legalização. Agora, devemo-nos perguntar, diante de tanto esforço, quem no Brasil iria lucar com a legalização ? Sim, lucrar, porque alguém vai lucrar, isto é óbvio. Ou seja, de início, uma nova indústria fumageira (cultivo, embalagem, e venda) irá surgir. Serão impostos, sim, mas as empresas particulares irão lucrar, e lucrar alto.
Já se ouvio falar muito, que o carnaval, o futebol, e a telenovela no Brasil, são o "ópio" do povo. Pensem nisto, e mais, pensem em uma geração futura, "chapada"...Bem fácil de governar. (Este é um ponto de vista extremo, mas, muito real e possível. O que hoje é intagível e inaceitável, em poucas décadas, pode ser lei. A "evolução" social, é prova disto, para o bem, e para o mal. São questões não só de necessidade, ou adaptação, mas as vezes, de interesses.
Os possíveis efeitos colaterais de tal exposição de uso à jovens em idade de formação, são imprevisíveis, e incontroláveis.
A legislação brasileira, prevê, LEI 11343/2006:
Ou seja, já não existe mais prisão para a pessoa detida com drogas. Talvez a legislação, ainda não esteja de todo perfeita. Mas, a grande maioria dos juízes brasileiro, já se utiliza, em muitos casos, da justiça terapêutica, e com sucesso, inclusive para internação de usuários em comunidades terapêuticas de todo o país. Existem convênios, entre o judiciário, e esta instituições. E existe o discernimento do magistrado, que talvez em sua boa parcela, ainda não tenha grande conhecimento acerca da dependência química, mas tem a experiência de análise da conduta, e da situação do réu que se apresenta diante dele.CAPÍTULO IIIDOS CRIMES E DAS PENASArt. 27. As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:I - advertência sobre os efeitos das drogas;II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.§ 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.(...)
Concorda-se, que as drogas, são sim uma questão de saúde pública, e não criminal. Mas não se enganem, por detrás deste debate disfarçado de palavras amenas sobre discriminalização, existe o objetivo da legalização. Agora, devemo-nos perguntar, diante de tanto esforço, quem no Brasil iria lucar com a legalização ? Sim, lucrar, porque alguém vai lucrar, isto é óbvio. Ou seja, de início, uma nova indústria fumageira (cultivo, embalagem, e venda) irá surgir. Serão impostos, sim, mas as empresas particulares irão lucrar, e lucrar alto.
Já se ouvio falar muito, que o carnaval, o futebol, e a telenovela no Brasil, são o "ópio" do povo. Pensem nisto, e mais, pensem em uma geração futura, "chapada"...Bem fácil de governar. (Este é um ponto de vista extremo, mas, muito real e possível. O que hoje é intagível e inaceitável, em poucas décadas, pode ser lei. A "evolução" social, é prova disto, para o bem, e para o mal. São questões não só de necessidade, ou adaptação, mas as vezes, de interesses.
Triste e lamentável, triste e lamentável. Descriminalizar o usuário (ou o dependente químico), é uma coisa, é correto e é uma evolução social. Mas tornar legal o uso de substância entorpecente, é outra bem diferente, é uma "involução" social, sob todos os aspectos.
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