Tribunal do Rio Grande do Sul livrou motociclista de prisão por não haver prova de 'capacidade psicomotora alterada'
Luciano Bottini Filho - O Estado de S. Paulo
O motorista que bebeu álcool só comete crime de trânsito se há provas
 de que seus reflexos foram alterados, de acordo com o Tribunal de 
Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em um acórdão publicado no dia 18.
 O julgamento é resultado de uma discussão jurídica que começou em 
dezembro do ano passado, quando a nova Lei Seca passou a permitir o 
flagrante de condutores embriagados que se recusam a fazer o bafômetro, 
por outros meios, como imagens e testemunhas.
A decisão do TJ-RS  fez uma interpretação ao pé da letra da alteração
 trazida pela nova lei, que diz que o crime, com pena detenção de seis 
meses a três anos, ocorre quando alguém dirige um veículo “com 
capacidade psicomotora alterada” por causa de álcool ou outra droga. Ou 
seja, não importa a quantidade de álcool consumido, se o corpo do 
condutor continuar normal.
No caso que chegou ao tribunal, um motoqueiro foi pego no bafômetro 
com 0,47 miligramas de álcool por litro de ar- o limite pela lei penal é
 de 0,3 miligramas. Como a polícia não fez nenhum exame clínico, os 
desembargadores o absolveram e o livraram de uma condenação de seis 
meses de reclusão, da primeira instância.
Para relator da ação, desembargador Nereu José Giacomolli, “não mais 
basta a realização do exame do bafômetro” somente. Segundo ele, para 
configurar o crime, é preciso também constatar se houve perda de 
capacidade psicomotora, com exame clínicos ou perícias, por exemplo, o 
que tornaria a nova Lei Seca mais complexa do que a anterior.
O professor da Universidade Federal de Santa Catarina, Leonardo de 
Bem, especialista na Nova Lei Seca, discorda da necessidade de se 
reprovar no bafômetro e mostrar a redução da habilidade de dirigir ao 
mesmo tempo. “A intenção do legislador foi permitir a averiguação da 
alcoolemia por qualquer meio de prova permitido pelo direito e não 
apenas pelo bafômetro, como propôs o magistrado”, disse.
Outro detalhe da decisão é que se trata de um caso de 2011, antes da 
nova lei. Segundo Bem, isso ocorre pela aplicação de um princípio do 
direito penal de que vale sempre as regras mais favoráveis ao réu. 
Assim, o precedente pode beneficiar acusados de qualquer época.
Especialistas em medicina do tráfego se disseram surpreendidos com a 
decisão do tribunal gaúcho. A professora doutora do Departamento de 
Medicina Legal da Universidade São Paulo, especialista em Álcool e 
Drogas, diz que os motoristas que têm a concentração de álcool no sangue
 acima do previsto em lei apresentam estatisticamente sinais que são 
incompatíveis com o ato de dirigir. “Isso está mais do que provado na 
literatura médica.”
“As discussões nos tribunais vão indo para um lado da não proteção da
 vida”, afirma o médico Flávio Emir Adura, diretor científico da 
Associação Brasileira de Medicina de Tráfego. 
Ele lembra que a Lei Seca 
original também foi alvo de recursos de advogados, que acabaram 
esvaziando o seu objetivo com as alegações que o bafômetro violava o 
direito de não se produzir prova contra si mesmo. “Os primeiros 
resultados (da lei de 2012) foram muito favoráveis em termos de mortes e
 internações, mas mais uma vez parece que vai se discutir a legislação”.
Apesar da divergência na área criminal, as autoridades de trânsito 
podem aplicar multa de ao menos R$ 1.915 e cassar a carteira do 
motorista que tenha 0,1 miligramas de álcool no ar.
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